TJ-BA julga procedente Mandado de Segurança da ADPEB sobre inclusão do abono de permanência no terço de férias
O departamento jurídico do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato obteve importante vitória judicial em defesa dos direitos da categoria. A Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou procedente, por unanimidade dos votos, o Mandado de Segurança coletivo, ação que foi conduzida pelo escritório Azi e Torres, Castro, Habib e Pinto, Advogados Associados e pleiteava a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de 1/3 de férias dos delegados baianos.
“Embora ainda caiba recurso por parte do Estado, a decisão representa um avanço significativo no reconhecimento de um direito que vinha sendo sistematicamente negado. Mesmo compondo o espectro remuneratório do delegado, o abono de permanência vinha sendo excluído da base de cálculo do terço constitucional de férias, gerando prejuízos financeiros aos servidores”, avalia o presidente Jesus Pablo.
Com o trânsito em julgado e a efetiva implementação da decisão, será possível a execução das diferenças retroativas para os delegados em atividade que recebem o abono de permanência. Já para os servidores aposentados que tenham percebido o 1/3 de férias nos últimos cinco anos — dentro do prazo prescricional —, a ADPEB/Sindicato informa que já é possível a imediata judicialização para a recuperação dos valores devidos.
A ADPEB reforça que a impetração do Mandado de Segurança coletivo reafirma o compromisso da entidade com a representação, valorização e defesa dos direitos da categoria, tanto ativos quanto aposentados.
