ADPEB discute impactos previdenciários na aposentadoria de delegados

Na manhã desta terça-feira (17), o presidente Jesus Pablo, a vice-presidente Andréa Cardos, a diretora do Departamento Jurídico, Vanessa Marques, diretor Leandro Acácio e o advogado Ubiratan Filho, do escritório Azi Torres se reuniram, na sede do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia, para analisar os efeitos dos impactos da reforma previdenciária sobre a aposentadoria dos delegados que ingressaram a partir de 2016, especialmente diante das mudanças trazidas pela Lei Estadual nº 13.222/2015 que instituiu o regime de previdência complementar.

Durante a reunião, foram apresentados esclarecimentos sobre a implementação do teto do INSS para aposentadoria e a instituição do regime de previdência complementar, destacando a necessidade de maior compreensão dos contratos da Prevnordeste, entidade gestora do RPC. Também foram debatidos aspectos jurídicos relevantes, como a existência de mandados de segurança envolvendo a matéria — um deles ainda pendente de julgamento, já com voto favorável da relatoria, e outro com decisão favorável, garantindo a integralidade da aposentadoria ao grupo de Delegados Impetrantes.

A tese jurídica abordada nas mencionadas ações mandamentais foi a da prevalência do regime de aposentadoria especial dos Policiais Civis regulamentada pela Complementar nº 51/1985 sobre o regime de previdência complementar, em razão da excepcionalidade decorrente dos riscos inerentes à carreira policial.

O julgamento favorável do mandado de segurança impetrado por filiados da ADPEB, embora ainda não transitado em julgado, abre oportunidades para que Delegadas e Delegados que foram admitidos no cargo após a instituição do regime de previdência complementar e anteriormente ao advento da Emenda à Constituição do Estado da Bahia n. 26 de 31 de janeiro de 2020 judicializem a matéria, objetivando a desvinculação do BAPREV e retorno ao FUNPREV, garantindo-lhes, assim, o pleno direito à integralidade remuneratória.

No tocante aos Delegados e Delegadas que ingressaram após a Emenda à Constituição Estadual n. 26/2020, é possível a judicialização na hipótese em que o servidor é oriundo de outro cargo público de segurança pública, desde que no momento em que foi admitido no cargo anterior não houvesse sido instituído o regime de previdência complementar no ente da federação no qual era vinculado, e que o vínculo com a Administração Pública não tenha se interrompido entre a exoneração no antigo cargo e a admissão no cargo de Delegado de Polícia. Cada situação, no entanto, requer a análise pelo setor jurídico previdenciário.

Nesses casos mencionados, foi destacada a necessidade de avaliação criteriosa, inclusive, quanto à eventual necessidade de pagamento da compensação de valores não recolhidos sobre o valor total da remuneração, além da discussão sobre teses jurídicas que possam afastar essa exigência, ainda sem garantia de acolhimento pelo Judiciário.

Quem estiver dentro das condições apresentadas deverá buscar orientação jurídica na ADPEB. “Estamos tratando de uma pauta extremamente sensível, que exige uma análise técnica aprofundada e responsável. Nosso compromisso é compreender todos os impactos da emenda e construir caminhos jurídicos seguros que preservem os direitos e a perspectiva de futuro dos delegados”, destacou a diretora de Assuntos Jurídicos, Vanessa Marques.

A vice-presidente Andréa Cardoso ressaltou o cuidado institucional com o tema. “A ADPEB seguirá debruçada sobre essa matéria com afinco, aprofundando os estudos e acompanhando cada desdobramento. A busca por uma solução é prioridade, diante da relevância e dos impactos diretos na vida funcional e previdenciária dos delegados”.