ADPEB conquista liminar que impede exclusão de delegados por PAD
ADPEB conquista liminar que impede exclusão de delegados por PAD sem condenação definitiva em certame promocional
O departamento jurídico do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato obteve importante vitória judicial. Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a mera existência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sem condenação administrativa definitiva não poderá ser utilizada, provisoriamente, como motivo para impedir a participação e a promoção de delegados no Certame Promocional 2025/2026.
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a plausibilidade jurídica da tese apresentada pela assessoria jurídica do sindicato e destacou que existe distinção relevante entre o servidor que responde a um processo administrativo e aquele que já possui condenação administrativa definitiva. Segundo a decisão, somente esta última situação encontra respaldo na legislação federal para impedir a promoção.
Desta forma, os servidores deverão ter suas situações funcionais reprocessadas administrativamente, com realização das avaliações eventualmente não efetuadas, análise dos demais requisitos previstos no certame e recomposição da classificação, preservando a efetividade de eventual direito à promoção.
De acordo com o presidente ADPEB/Sindicato, Jesus Pablo Barbosa, a decisão representa um marco na defesa das garantias da categoria. “Essa liminar reafirma um princípio fundamental da nossa Carta Magna que é o princípio da presunção da inocência. Desta forma, continuaremos atuando para impedir que interpretações incompatíveis com a legislação prejudiquem o nosso filiado”.
A diretoria da ADPEB/Sindicato acompanhará o cumprimento da decisão e continuará adotando todas as medidas jurídicas necessárias até o julgamento definitivo da ação.
