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CCJC apresenta relatório do Projeto de Lei nº 5074/2016

Publicado em: 13-06-2019

Nessa quarta-feira, 12 de junho, o Deputado Paulo Magalhães apresentou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, relatório final do Projeto de Lei nº 5074/2016 que dispõe sobre a investigação criminal e a obtenção de meios de prova nos crimes praticados por intermédio de conexão ou uso de internet.

O Projeto apresentado pelo Senador Otto Alencar, em maio de 2016, foi impulsionado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia, com apoio técnico da ADEPOL/BR e do Sindicato dos Delegados do Espírito Santo (SINDEPES), prevê que o delegado de polícia poderá requisitar a qualquer provedor de conexão ou de aplicações de internet as informações cadastrais relativas ao endereço de protocolo de Internet, a fim de identificar responsáveis por práticas criminosas no meio digital.

Na CCJC, o relatório apontou para a aprovação em seu mérito pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, sendo rejeitadas as emendas apresentadas na CCJC e, em especial, a que foi apresentada pela Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado que tentou inserir a expressão “autoridade policial” em substituição a atribuição do delegado de polícia. Para o relator: “Substituir a expressão “delegado de polícia” pela expressão “autoridade policial”, não se mostra adequada, tendo em vista que busca alterar a terminologia que já é adotada nos diplomas legais mais recentes que tratam da matéria, como a Lei de Organizações Criminosas. Ademais, não parece razoável permitir qualquer interpretação dúbia que possa legitimar que outros agentes estatais tenham a prerrogativa da requisição a que se pretende regulamentar”.

A ADPEB/Sindicato juntamente com a ADEPOL do Brasil e Federação Nacional dos Delegados de Polícia (Fendepol) seguem acompanhando a tramitação do projeto de lei.

Fonte: Ascom/ADPEB