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ADPEB ajuíza execução provisória de MS que determinou pagamento da integralidade dos proventos para os delegados

Publicado em: 26-04-2019

A ADPEB comunica aos seus associados que após decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJ/BA que julgou procedente o mérito da ação coletiva mandamental que questionava o reconhecimento da aposentadoria especial aos delegados de policia da Bahia, em setembro de 2018, a administração estadual continuou a violar direitos dos delegados de policia quanto ao pagamento da integralidade de seus proventos.

De forma reiterada e atendendo a Parecer de nº 000290/2019 da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, datado de 28 de janeiro de 2019, através do qual é afirmado expressamente, que o Estado da Bahia não cumprirá o Acórdão, sob a alegação que não houve recomendação pela Procuradoria Judicial para o referido cumprimento, continuou a administração a enviar Termo de Aceitação da Média Aritmética de 80% para os servidores que protocolam pedidos de aposentadorias.

Pontue-se que neste mês, em mais uma decisão relativa à aposentadoria especial com proventos integrais, resultado de uma ação individual, o TJ/BA determinou a intimação do Estado da Bahia e a emissão de oficio ao Secretário de Segurança Publica para, no prazo de 30 dias, comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer com vistas a implantar imediatamente a integralidade dos proventos de filiado da ADPEB aposentado. Na mesma decisão determinou a incidência de multa pessoal ao titular da pasta pelo não cumprimento da decisão em igual prazo, além de decidir pela remessa, urgente, dos autos ao Ministério Publico Estadual para apuração da prática de crime de desobediência.

Sendo assim, o escritório Gomes Brito e Machado Neto Advogados Associados, que presta assistência jurídica ao sindicato protocolizou pedido de execução provisória do acordão que concedeu a segurança coletiva, para determinar ao Estado da Bahia que efetue o pagamento da integralidade dos proventos dos Delegados de Polícia que vierem futuramente se aposentar e para os que já se encontram aposentados, de acordo com as especificações da Lei Complementar nº 51/85, além de reconhecer a compatibilidade do abono de permanência com a aposentadoria especial aos servidores que optarem por permanecer na ativa.

Na petição foi informado ao TJ/BA que o Estado da Bahia, reiteradamente, vem descumprindo a decisão judicial, bem como comunicado a arbitrariedade em obrigar o aceite no termo da média aritmética citado, pugnando, por fim, pela adoção de medidas mais enérgicas, de maneira a coibir o reiterado descaso do Estado com as garantias dos servidores públicos e com as decisões judiciais.

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia da Bahia, Fabio Lordello, pontuou que não haverá descanso da entidade até final reconhecimento pelo Estado da Bahia de cristalino direito dos associados. “O nosso Departamento Jurídico, por meio dos advogados que nos prestam assistência seguirá atento para buscar soluções para este grave descumprimento de decisão judicial, que vem afetando diretamente o sustento pessoal dos delegados de policia e de suas famílias”.

 

 

 

Fonte: Ascom/ADPEB