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Arquivados processos abertos contra o presidente da ADPEB

Publicado em: 18-10-2021

A ADPEB informa aos seus associados que o presidente desta entidade, Fábio Lordello, desde a data de 02/02/2017 era réu em uma Ação Ordinária de Calúnia, cujo processamento teve início através de representação feita pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia-PGE, na condição de representante do ex-secretário de Segurança Pública, Mauricio Teles Barbosa ao Ministério Público da Bahia que em seguida formalizou denúncia distribuída a 12ª Vara Criminal de Salvador, bem como figurou como querelado em queixa crime oferecida pelo Estado da Bahia e cujo processo tramitava na 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais Criminais de Salvador.

Entenda os fatos

Após histórica assembleia dos delegados de polícia do estado, quando por decisão da maioria dos presentes foram suspensas as interceptações telefônicas e telemáticas, o presidente foi entrevistado pelo sitio de notícias, Agora na Bahia, e na oportunidade defendeu que modelo adotado pela Secretaria de Segurança Pública deste Estado, no que tange as interceptações telefônicas vinha causando sérios prejuízos às investigações criminais.

O então secretário da SSP/BA, Mauricio Teles Barbosa, sentindo-se ofendido em sua honra logrou acusar o presidente da entidade da prática de calunia e de difamação, sendo que a notícia crime foi efetivada por meio de uma longa e desfundamentada representação da PGE, a qual resultou numa sintética e desarrazoada denúncia feita pelo parquet estadual.

Os processos foram arquivados por completa inépcia das peças acusatórias

No que tange o primeiro processo que tramitou na 12ª Vara Criminal de Salvador, após a não aceitação da suspensão condicional do processo pelo presidente, a pretensa denúncia do MPBA foi rejeitada pelo magistrado sob a fundamentação que não poderia ser reconhecida como capaz de instaurar uma ação penal, posto que deficiente na narrativa dos fatos, revelando-se numa descrição de fato abstrato, sem que houvesse a sua concretude imputada ao acusado, a permitir o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Ainda lembrou o magistrado: “…em processo penal, sabemos que o acusado se defende dos fatos que lhe foram imputados e não da tipificação legal atribuída aos fatos para que exista ação é preciso que se deduza uma pretensão e, simultaneamente, que se aponte o seu fundamento, ou seja, sua razão de ser”.

Quanto ao segundo processo, do Juizado Especial, a “ação de difamação” supostamente perpetrada pelo presidente Fábio Lordello, o magistrado rejeitou a queixa-crime interposta pelo Estado da Bahia, com fundamento na inépcia da inicial acusatória, acolhendo o parecer do Ministério Público. Em seu parecer opinativo pela rejeição liminar da queixa crime, o MPBA alegou que não se pode verificar nem mesmo o fato do qual ela versava, posto que não houve a precisa descrição de todas as circunstâncias que envolveram o suposto evento criminoso, mas tão somente uma genérica indicação dos fatos, pelo que a queixa-crime seria inepta para iniciar a ação penal privada.

Em razão disso, o Estado da Bahia ainda interpôs apelação em novembro de 2019 e foram apresentadas contrarrazões pela defesa do presidente, pleiteando a denegação do recurso, obtendo parecer opinativo do MPBA pelo improvimento do mesmo. Assim, em sessão de julgamento do dia 27 de setembro de 2021, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento à apelação interposta pelo querelante, mantendo a sentença em todos os seus termos, em favor de Fábio Daniel Lordello, determinando ainda o pagamento de custas processuais a cargo do apelante vencido.

Palavra do presidente

“A matéria é uma síntese apertada de parte da história que pode ser contada para todos os nossos associados. Pode parecer que a vida seja perversamente intransigente com aqueles que se despojam de seus interesses pessoais para defender uma causa, uma ideia ou um valor humanamente considerado justo. Há solidão, incompreensão, pensamentos inquietantes que nos impulsionam a escolher o caminho mais fácil: desistir. Ao final percebemos que a vida apenas nos testou durante o trajeto para reafirmar se realmente somos merecedores de sentir o gosto adocicado de estar do lado certo das coisas. Aos que nunca desistiram e compartilharam do sonho de ver uma instituição livre, meus agradecimentos em nome de todos os delegados da Bahia. Aos que por inúmeros motivos sucumbiram, não há tristeza ou ressentimento. É perfeitamente humano, mas continuamos de mãos e braços estendidos como um convite a participar desse sonho que se resume na defesa dos valores democráticos que devem reger nossa Instituição”.

Fonte: Ascom/ADPEB