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Aprovado na CSPCCO o PL 135/2019, que amplia as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar

Publicado em: 17-09-2021

Na última terça feira, dia 14/09/2021, foi aprovado o PL 135/2019 , de autoria da Deputada Renata Abreu e tendo como relator o Deputado Federal Luiz Miranda, que apresentou excelente fundamentação e técnica em seu substitutivo.

De acordo com o relatório do Deputado Luiz Miranda, “o Delegado de Polícia ou Policial são os primeiros a chegar ao local em que vítimas sofreram a violência. Não obstante, vítimas e testemunhas depositam suas esperanças nestes profissionais em obter a proteção de sua integridade física.
A referida medida permitirá ao Delegado impor medidas cautelares ao autor, ao investigado ou ao indiciado. Tudo isso será feito em ato motivado e precário, sujeito à ratificação ou à reforma por parte do Juiz de Direito, ouvido o Ministério Público, o que garante proporcionalidade e razoabilidade à proposição legislativa em tela.

É importante ressaltar que, em muitos casos, o Delegado de Polícia já lida com essas questões de exposição de vulneráveis ao perigo, resolvendo, dentro do possível, as situações reais que lhe são submetidas. Aprovado o PL 135/2019, a atuação deles nesse campo ganhará mais força, efetividade e legitimidade. E o resultado maior se voltará para vítimas e testemunhas em condições de vulnerabilidade, verdadeiros alvos dessa proposição legislativa.”

Parabenizamos o Deputado Federal Luiz Miranda pelo empenho e trabalho desenvolvido no PL 135/2019, que contou com contribuições técnicas da ADEPOL DO BRASIL.

O projeto agora irá para a CCJ da Câmara dos Deputados.

Foto: Divulgação

Fonte: Adepol do Brasil