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ADPEB informa sobre tramitação da PEC 163/2020 e suas consequências

Publicado em: 16-06-2021

A ADPEB informa ao seus filiados que ante a possibilidade de aprovação da PEC 163/2021 e do Projeto de Lei nº 24196/2021, os quais tratam sobre modificações da aposentadoria dos servidores policiais civis pelo Governo do Estado a sua diretoria se debruçou desde o comunicado da existência da PEC até o dia de hoje, 16, para atuar junto aos deputados estaduais no sentido de modificar o entendimento de que a reforma não trará prejuízos à classe policial.

A votação segue na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), mas acompanhada de perto pela entidade de classe que ainda luta pela modificação dos projetos, entretanto, informes indicam que o projeto irá ser aprovado ainda na noite de hoje.

O governo tem defendido que as regras apenas preveem ajustes técnicos e de ordem legal à reforma da Emenda nº 26/2020, entretanto entendemos que as regras contidas no art. 3º, § 7º sobre o cálculo para as vantagens são extremamente subjetivas, deixando de explicar quais seriam as vantagens consideradas variáveis, que seriam computadas pela média aritmética e incluídas nos proventos da aposentadoria e como seria feito este cálculo.

A preocupação da entidade reside no fato de que, excetuando o vencimento, qualquer outra vantagem que hoje compõe a remuneração, a exemplo de GAJ e CET poderá futuramente ser modificada, dado o seu caráter eventual, acarretando sérios prejuízos e uma insegurança a todos os servidores. A reforma pretende inverter situações judiciais favoráveis aos delegados depois de anos de batalha, retirando a aplicação da paridade por via reflexa.

Abaixo alguns dos argumentos sobre a não eventualidade da CET:

CET

  • A insegurança jurídica causada pela subjetividade do texto leva-nos a crer que entre nossas vantagens recebidas, a CET passaria a ser calculada pela média aritmética, não sabendo se em seu percentual ou valor nominal. Entretanto a mesma não se enquadra nos requisitos da eventualidade, primeiro porque não está adstrita a indicadores de desempenho e nem de produtividade e nem mesmo qualquer indicador similar.
  • A sua eventualidade foi suprimida quando em acordo salarial ainda em 2009 a mesma passou a integrar a remuneração dos servidores e paulatinamente seu percentual chegou ao valor de 125% do vencimento e, desde 2011 é paga de forma indistinta a todos os delegados, sem que o estado exija prova do cumprimento de seus requisitos para o recebimento, postos na Lei 5601/91.
  • Aduz este entendimento o fato de que a CET compõe a remuneração dos servidores enquanto perdurar seu pagamento, sendo assim, em nenhuma hipótese, nem mesmo quando afastado do exercício por licença a mesma deixa de ser paga ou tem seu valor reduzido.
  • Outro prejuízo alcançará os já aposentados servidores policiais que pleiteiam a CET em juízo atualmente e que, em razão da redação dada pela Emenda 163/2020 sobre seu caráter eventual, não mais poderão alcançar esta gratificação.

Em razão dos entraves e limitações postos pela pandemia do coronavírus a entidade não realizou chamamentos para mobilização presencial, mas todos os esforços, inclusive, judiciais para derrubar esta empreitada autoritária de Rui Costa chamada PEC 163/21 serão despendidos pela entidade de classe em favor dos delegados de polícia.

Fonte: Ascom/ADPEB