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ADPEB solicita documentos para execução do MS das horas extras

Publicado em: 05-05-2021

Conforme já informou a diretoria jurídica do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato, no dia 29 de janeiro foi publicado acordão de decisão nos autos de Mandado de Segurança Coletivo, impetrado contra o Estado da Bahia, com o objetivo de impugnar o Fator de Divisão das Horas Extras, resultando na concessão da segurança e reconhecimento da ilegalidade da utilização do divisor de 240 horas para efeito de cálculo de horas extras dos delegados de polícia deste Estado, devendo, para tais servidores, ser utilizado o divisor 200 horas para o respectivo cálculo.

Em razão dessa decisão, em 15/02/2021, o TJBA expediu mandado de intimação para o Estado da Bahia exigindo o cumprimento da ordem com vistas a implementar o novo fator de divisão, o que implicará em aumento do valor recebido a título de horas extras.

Sendo assim o corpo jurídico da entidade informa que a fim de viabilizar a execução do Mandado de Segurança e em razão das implicações da decisão, considerando a data de sua impetração, solicita a todos filiados que tenham recebido HORAS EXTRAS, entre SETEMBRO DE 2014 até a presente data, que enviem os contracheques comprovando esta condição para a Diretoria Jurídica através do e-mail juridicoadpeb@gmail.com .

Mais detalhes sobre as ações a serem intentadas, outras documentações, bem com informações quanto aos cálculos do montante a ser executado serão repassados através do corpo jurídico da entidade de forma individual e, tão logo sejam enviados os contracheques.

Tribunal de Justça do Estado da Bahia_Foto_Jefferson Pexioto_Adpeb
Fonte: Ascom/ADPEB