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Estado é intimado a cumprir liminar para garantir o trabalho remoto a grupo de risco

Publicado em: 17-03-2021

Em março de 2020 a ADPEB/Sindicato ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Estado da Bahia, com pedido de tutela de urgência, para obrigar o poder público a cumprir as medidas preventivas contra o coronavírus, de acordo com a recomendações da Organização Mundial da Saúde. Ação idêntica foi intentada também pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sindpoc) que obteve o deferimento da liminar determinando a elaboração de um plano de contingência, bem como o afastamento dos servidores do grupo de risco.

Sendo assim, em 16/03, foi publicado o Decreto nº 19.528/2020, instituindo o trabalho remoto para os servidores do grupo de risco que perdurou até a publicação do Decreto nº 20.067/2020, em 23 de outubro de 2020.

Entendendo que ainda se encontrava sob validade o estado de emergência e, portando, seguia valendo em todo o país as recomendações de afastamento de servidores do grupo de risco, em 27/10/20, foi protocolada petição no processo da ADPEB/Sindicato informando o descumprimento da medida liminar deferida no processo de autoria originária do Sindpoc.

Além disso, foi protocolada também outra petição requerendo o deferimento de Pedido de Intervenção no Estado no feito proposto pelo Sindpoc, na qualidade de assistente litisconsorcial no polo ativo, assim como informando o descumprimento da medida liminar deferida no referido processo, que abrange também os delegados de polícia, haja vista a revogação do inciso I, do art. 1º, do Decreto n.º 19.528, de 16 de março de 2020, que previa o trabalho remoto para os servidores que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade, como também a negativa de revalidação dos relatórios médicos dos servidores que encontravam-se em trabalho remoto desde o início da pandemia.

Dessa forma, em 25/11/20, fora protocolada nova petição reiterando o descumprimento da liminar em decorrência da publicação da Portaria n.º 612 de 23 de novembro de 2020, que determinou o retorno imediato dos servidores afastados para exercício de suas funções em trabalho remoto, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade e requerendo a adoção de medidas cogentes para o cumprimento da decisão, inclusive, remessa de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado da Bahia, a fim de que fossem adotadas as providências cabíveis, apurando a possível prática de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa.

Por último, já no curso deste ano, em 12 de março, foi proferido despacho dos pedidos formulados pela entidade de classe, o qual determinou a intimação do Estado da Bahia para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre as petições que informaram o descumprimento da liminar, sob pena de majoração da multa e remessa dos autos ao Parquet, a fim de apurar possível crime de desobediência.

A ADPEB/Sindicato segue aguardando do Estado a resposta processual e pugna para que entenda os reflexos perversos deste descumprimento, num momento tão crucial da pandemia do coronavírus e, quando todos os servidores policiais tem enfrentado a dor da perda de tantos colegas de trabalho que, em grupo de risco, continuam à frente de seus postos de serviço, sem olvidar servir a população baiana e atender o chamado das autoridades sanitárias do Estado.

Fonte: Ascom/ADPEB