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ADPEB oficia ao presidente do TJ/BA e solicita a expedição de orientações aos magistrados

Publicado em: 16-03-2021

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato oficiou ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) solicitando providências no sentido de orientar os magistrados que estariam enviando decisões, por e-mail, incumbindo os delegados de polícia o cumprimento de alvarás de soltura, bem como a realização do recolhimento de fianças arbitradas. A entidade pontua inicialmente, que por previsão constitucional, às polícias civis incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

No que diz respeito às suas atribuições, dispõe a Lei 12.830/2013 que a função primordial da polícia judiciária é a apuração de infrações penais, impulsionadas através do delegado de polícia.

Por outro lado, sabe-se que o Oficial de Justiça, servidor do Poder Judiciário, é o responsável por concretizar as decisões proferidas pelas autoridades judiciais, tais como atos de comunicação e diligências próprias do seu ofício, conforme disciplina o artigo 154 do CPC, portanto, não restam dúvidas acerca da atribuição dos Oficiais de Justiça no âmbito do cumprimento das decisões e do recolhimento de fianças, não cabendo tal responsabilidade a qualquer servidor da Polícia Civil.

A entidade representativa ainda destacou que a imposição para o cumprimento dos referidos alvarás de soltura configurar crime muito bem delineado no artigo 33 da Lei de Abuso de Autoridade.

Não podemos olvidar, ainda, que a custódia de presos em unidades policiais, além de configurar uma inconstitucionalidade permanente, nódoa que atinge todos os integrantes do sistema de justiça criminal na Bahia, já foi objeto de ação judicial impulsionada pela ADPEB, tendo o Poder Judiciário reconhecido, com trânsito em julgado desde 2018, a sua evidente ilicitude.

Ressalte-se que o acordão que proferiu esta decisão estabeleceu o prazo de cinco anos para seu cumprimento, prazo este que se encerrou em 2018, razão pela qual a entidade de classe ingressou com pedido de Intervenção Federal no Estado.

Como se não bastasse, frequentemente, o Tribunal modifica o entendimento acerca das regras de comunicação dos flagrantes lavrados, pois ora a comunicação teria que ser feita na comarca em que ocorreu o fato, ora na Comarca de Salvador, o que vem dificultando o trabalho dos servidores, restando clara a necessidade de determinação específica e melhor gestão no órgão para a comunicação de um ato que restringe a liberdade do cidadão.

Comunicamos que ofício de igual teor foi encaminhado à Delegada Geral da Polícia Civil solicitando providências junto ao DEPIN e a Coordenadoria Regional de Juazeiro, onde o fato vem acontecendo de forma reiterada, bem como ao Corregedor Geral de Justiça do TJ/BA, pugnando pela apuração dos fatos.

Assim, a ADPEB espera que o TJ/BA expeça orientações aos magistrados no que concerne à comunicação dos atos processuais, tendo em vista que não é atribuição do Delegado de Polícia dar cumprimento pessoal de alvará de soltura, bem como o recolher fiança arbitrada, nos termos da legislação em vigor e na Resolução 108/2010 do CNJ.

Fonte: Ascom/ADPEB