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Mandado de Segurança reconhece erro no cálculo das horas extras

Publicado em: 02-02-2021

A diretoria jurídica do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato informa a seus filiados que na última sexta-feira, dia 29 de janeiro, foi publicado acordão de decisão nos autos de Mandado de Segurança Coletivo, impetrado contra o Estado da Bahia, com o objetivo de impugnar o Fator de Divisão das Horas Extras, resultando na concessão da segurança e reconhecimento da ilegalidade da utilização do divisor de 240 horas para efeito de cálculo de horas extras dos delegados de polícia deste Estado, devendo, para tais servidores, ser utilizado o divisor 200 horas para o respectivo cálculo.

Cumpre salientar, que do referido acórdão, cabe interposição de recurso por parte do Estado, ocorrendo o devido transcurso processual para o seu cumprimento.

A entidade vislumbra na decisão uma grande vitória para todos os filiados com o reconhecimento de um direito inconteste, cujo entendimento já foi consolidado pelos tribunais do país, assim como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que ainda não havia sido objeto de discussão profunda no Tribunal e Justiça da Bahia (TJ/BA), numa ação coletiva.

“A ADPEB e seu corpo jurídico mais uma vez sai na dianteira de outras representações com uma conquista inédita para seus filiados que poderá resultar em um ganho real de cerca de 16% no valor da hora extra trabalhada, de modo que deverá ser corrigido um grave erro da administração que tantos prejuízos causou aos delegados, posto que não estavam sendo justamente remunerados pelo trabalho extraordinário”, pontuou a diretora jurídica Sava Verbena Longuinhos.

“Essa decisão reforça o ânimo e o compromisso com a defesa incondicional dos direitos dos delegados de polícia da Bahia, buscando corrigir distorções há muito praticadas pelo Estado, na construção de caminhos para ganhos remuneratórios, mas também para a melhoria dos serviços prestados à população”, explicou o presidente da ADPEB Fabio Lordello.

A ADPEB orienta que os seus filiados entrem em contato com o escritório Gomes Brito e Machado Neto, através da Diretoria Jurídica da entidade, para recolhimento de procuração, e mais esclarecimentos quanto a execução.

Fonte: Ascom/ADPEB