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NOTA DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DE GAMIL FÖPPEL

Publicado em: 06-11-2020

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB/Sindicato) vem a público externar seu repúdio ao comportamento desarrazoado e agressivo do advogado Gamil Foppel, adotado durante o acompanhamento de ato procedimental de reprodução simulada de fatos, cuja apuração, em Inquérito Policial, vem sendo conduzida pelas delegadas Bianca Torres, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM/Brotas), e Maraci Menezes Lima, lotada na mesma unidade. A conduta lastimável do advogado e seu ataque às autoridades policiais começou desde a remessa dos autos à justiça criminal, em matéria jornalística publicada no site Metro1 (metro1.com.br).

Em nota enviada à imprensa, o advogado referiu-se ao procedimento investigatório como “simplesmente imprestável”, alegando ainda a existência de “erros grosseiros” e “imperdoáveis omissões”. Não satisfeito, finalizou rogando que o “Ministério Público, titular da ação penal, guardião da Constituição, ancore-se nos elementos de convicção colhidos, desprezando o desvairado relatório”.

O Sr. Gamil Föppel, possivelmente, acredita que o nobre exercício da defesa de qualquer cidadão indiciado ou acusado faz-se por meio da imprensa e atacando a imagem de autoridades públicas que exercem seu múnus com zelo e responsabilidade.

O ranço de uma advocacia que despreza a atividade investigativa em busca de aceno midiático acentua as discrepâncias largamente combatidas por todos os atores do sistema de justiça criminal, notadamente os grandes e reais advogados criminalistas, tão importantes no combate ao excesso punitivo. Macular uma investigação séria com impropérios e jargões popularescos fora dos autos, tomados de arroubos autoritários, é negar os postulados de um processo penal garantista, pois que defesa livre, técnica e efetiva não há.

Divergência sobre a análise dos fatos é própria do Direito, mas nunca personalista, vaidosa e destemperada, até porque o delegado de polícia e demais integrantes do sistema de justiça penal possuem autonomia na avaliação do suposto evento criminoso ─ Lei 12.830/13, consubstanciado no que demonstram as evidências ou provas amealhadas. A análise de fatos criminosos, portanto, socialmente graves, quer a Constituição Federal, se estabelece em seara dialética, no tablado dos procedimentos, no processo, e não em praça pública, à cata do aplauso ingênuo, ou esbravejando para si mesmo diante de um espelho imaginário.

A ADPEB/Sindicato tem convicção de que o comportamento inadequado do referido advogado não representa a valiosa contribuição que os advogados do Brasil e sua honrosa instituição de representação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sempre deram à democracia e seus valores, assim como o fizeram, mais distantes no tempo, os causídicos ilustres, filhos de nossa terra, Ruy Barbosa, Luiz Gonzaga Pinto da Gama e tantos outros.

Em vista do exposto, esta entidade de classe adotará todas as medidas que o caso requer para defender suas filiadas e tão respeitadas delegadas Bianca Torres e Maraci Menezes Lima, que contam com absoluta solidariedade e irrestrito apoio dos seus pares e da comunidade jurídica desta capital.

Fonte: Ascom/ADPEB