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Governo da Bahia suspende trabalho remoto para maiores de 60 anos

Publicado em: 29-10-2020

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia- ADPEB/Sindicato informa a todo seus filiados que no último dia 23 foi publicado o Decreto Estadual de nº 20.067, o qual revogou o inciso primeiro do decreto 19.528, de 16 de março de 2020 que havia instituído, no âmbito do Poder Executivo, o trabalho remoto para os servidores com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, enquanto perdurasse o estado de emergência em razão da pandemia provocada pelo coronavírus.

Instada por diversos delegados de polícia, a entidade estuda as providências que adotará em face dessa revogação, considerando que muitos filiados terá suspenso o direito a realizar o trabalho de forma remota, o que torna ainda maior o risco de contrair a doença da Covid-19, podendo causar-lhe sérios danos à saúde e agravamento do risco de morte e, principalmente, porque esse decreto contraria decisão judicial em vigor que garantiu aos delegados de polícia a dispensa imediata do serviço, entre aqueles servidores pertencentes ao grupo de risco.

Ademais o sindicato ingressou em juízo com ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, com vistas a garantir a adoção de medidas efetivas pelo estado da Bahia para a proteção da saúde e vida dos delegados de polícia expostos no trabalho presencial realizado nas unidades policiais. Entretanto, deixou o Tribunal de Justiça da Bahia de apreciar o referido pedido, face não antever a urgência necessária para a concessão de nova medida liminar,  posto que decisão de igual natureza já tinha sido deferida para outras categorias policiais, de modo que, a tutela de urgência concedida beneficiaria a todos os servidores públicos da Polícia Civil.

Em que pese a diminuição do número diário de mortes e dos números que representam o nível de disseminação do vírus em nosso estado, persiste o estado de emergência em todo país, buscando, assim, assegurar a continuidade das medidas sanitárias e de isolamento dos grupos de risco, adotadas no início da pandemia e que resultaram no impedimento de ainda mais mortes no Brasil, conforme evidências científicas divulgadas. Portanto, faz-se necessária a ininterrupção das ações de controle e contenção de riscos implementadas no âmbito da Polícia Civil para minimizar a possibilidade de contaminação pela Covid-19 entre seus servidores, visando a continuidade das atividades de segurança pública, sem olvidar a preservação da incolumidade da saúde de seus servidores e da população que procura as unidades policiais.

A ADPEB se mantém atenta a este grave problema enfrentado por todos os brasileiros, em especial por aqueles que exercem atividades de serviços essenciais como os delegados de polícia e comunica aos seus associados que o departamento jurídico oficiou ao Delegado Geral solicitando informações sobre as providências adotadas.

Foto: Thinkstock

Fonte: Ascom/ADPEB