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NOTA DE APOIO AO DELEGADO DE PORTO SEGURO

Publicado em: 26-10-2020

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB/Sindicato) vem a público externar o seu irrestrito apoio e total solidariedade ao Excelentíssimo Delegado de Polícia Dr. MARCELO NOGUEIRA VERAS DE PAIVA, titular da Delegacia de Porto Seguro, em face da postura desarrazoada adotada por prepostos da Guarda Municipal da localidade, que insatisfeitos com decisão adotada pela autoridade policial, interpuseram representação no Ministério Público de Porto Seguro, pugnando pela abertura de investigação.

O fato se refere a uma condução realizada pelos referidos prepostos ao suspeitarem de uma jovem que teria supostamente corrido em direção a uma embarcação quando os avistou. Alcançada e detida pelos prepostos municipais ─ primeira ilegalidade ─, estes não se deram por satisfeitos. Resolveram invadir e vasculhar a embarcação que servia de domicílio a um pescador e sua esposa ─ segunda ilegalidade, haja vista que a invasão domiciliar exige autorização dos proprietários ou autorização judicial.

Na invasão domiciliar, foi encontrada pequena quantidade de uma suposta substância entorpecente, sendo a jovem detida, algemada e levada à delegacia pelos três guardas municipais. Ainda não satisfeitos, e violando mais uma vez a Constituição Federal ─ terceira ilegalidade ─, os GCMS manusearam o celular da conduzida na presença da autoridade policial e sem a devida autorização legal.

A equivocada representação idealizada pelo SINDGUARDAS, entidade representativa dos GCMS, demonstrou de forma inexorável o açodamento da medida, bem como o desconhecimento da legislação pátria, que assegura aos guardas municipais somente o patrulhamento do patrimônio do município. O § 8.º do art. 144, CF/88 é claro ao dispor que as guardas municipais destinam-se à proteção dos bens, serviços e instalações do município, e não da segurança pública do local em que foram instituídas. O que também é definido pela Lei n.º 13.022/14 (Estatuto das Guardas Municipais), em seu art. 4.º, § único, que diz expressamente que os bens a serem protegidos abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais, não estando inseridos os bens particulares, como o referido barco.

Portanto, as acusações feitas contra o delegado de polícia, tanto pelos três guardas municipais que compareceram à 1.ª DT de Porto Seguro no dia 27/09/2020 quanto pelo presidente do SINDGUARDAS/BA, revestem-se de inequívoca má-fé, uma vez que estão alicerçadas em argumentos mal formulados, desprovidos de fundamentação idônea e intentadas com o maquiavélico propósito de abusarem do direito de ação/representação, o que caracteriza, em tese, denunciação caluniosa.

Ressalta-se que a autoridade policial agiu dentro da legalidade ao não ter compactuado com atuação ilegal dos guardas municipais. Prender em flagrante quem está cometendo um ilícito é possível para qualquer pessoa, entretanto, in casu foi realizada uma abordagem aleatória em uma transeunte, o que por si só configura o crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do CP, além de revista em domicílio de terceiro, sem sua autorização, contrariando indubitavelmente os princípios fundamentais da liberdade e da segurança.

A ADPEB assevera o seu apoio moral e judicial ao delegado Marcelo Nogueira Veras de Paiva, pontuando que este atuou dentro dos parâmetros do Estado Democrático de Direito e que, como delegado de polícia, primeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão, deve posicionar-se também como anteparo dos abusos praticados por agentes do Estado que ajam em claro ataque à cidadania e aos valores duramente conquistados pela sociedade brasileira.

Fonte: Ascom/ADPEB