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ADPEB representa ao GEPAM pela abertura de investigação por ato de improbidade de autoridades

Publicado em: 28-07-2020

A ADPEB/Sindicato informa que no último dia 23 protocolou uma representação ao Ministério Público do Estado (MP/BA), direcionada ao Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (GEPAM), em face do Secretário de Administração, Delegado Geral de Polícia Civil e Governador do Estado da Bahia, tendo em vista a violação reiterada de direito expresso na Lei Complementar n.º 51/1985 (aposentadoria especial), assim como desobediência ostensiva do acórdão prolatado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo, em trâmite perante a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que seja apurado crime de desobediência e violação dos princípios constitucionais e administrativos.

A representação fundamenta-se no fato de que essas autoridades vêm descumprindo a ordem judicial oriunda do MS e cometendo irregularidades, através de reiteradas violações a princípios constitucionais à medida que insistem em aposentar alguns delegados tomando por base de cálculo de seus proventos o valor de 80% das maiores remunerações, enquanto aposenta outros cumprindo a integralidade prevista em Lei, sem qualquer critério de diferenciação e indo de encontro ao disposto na lei, ferindo assim os princípios da impessoalidade e legalidade exigidos para todos os atos administrativos.

O que vem acontecendo é que os delegados preenchem os requisitos para aposentadoria especial com proventos integrais e ao fazerem o requerimento administrativo para tal, o Governo do Estado impõe, instantaneamente, a assinatura de termo de anuência, em que concordariam com o cálculo dos seus proventos sob a média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, o que não correspondem com a integralidade e com os proventos integrais, desrespeitando a LC 51/85 e ensejando a assinatura, pelos delegados, do termo de negativa do referido cálculo. Aqueles que assinam o termo de anuência tem seu processo de aposentadoria devidamente encaminhado, enquanto os que assinam o termo de negativa ficam com seus processos parados, se tornando necessário ingressar no judiciário para, através de liminar, obter sucesso no devido prosseguimento do processo de aposentadoria.

A entidade solicitou ao MP/BA que apure a possível ilicitude nos atos de desobediência à ordem judicial do Tribunal de Justiça da Bahia e a violação de princípios basilares da Administração Pública, uma vez que há decisão proibindo aposentar delegados com 80% das maiores remunerações, bem como lei que rege a matéria contrária a tais atos.

“Os Tribunais são uníssonos em entender que a violação de princípios da administração pública por seus agentes constitui improbidade administrativa, e é o que vemos aqui na Bahia com as repetidas transgressões aos princípios da legalidade e impessoalidade nos processos de aposentação dos delegados. Nosso departamento jurídico e o escritório Gomes Brito e Machado Neto tem se debruçado sobre o assunto e nós buscaremos a resolução da situação no MP, em razão ainda desta atitude descumprir ordem judicial, o que em tese tipificaria o quanto previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro”, asseverou o presidente da ADPEB, Fabio Lordello.

Fonte: Ascom/ADPEB