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ADPEB solicita que MP apure ilicitude na nomeação de PM no departamento de Inteligência

Publicado em: 21-07-2020

O Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado da Bahia – ADPEB/SINDICATO informa a seus filiados que representou ao Ministério Público do Estado da Bahia pela apuração de ilicitude na nomeação de servidor policial militar e de terceira pessoa, não integrante da Polícia Civil, ambos para o exercício de Assessores Técnicos do Departamento de Inteligência Policial (DIP). Compreende-se que existe possível incompatibilidade de nomeação de terceiros, estranhos à polícia civil exercerem funções relacionadas à atividade fim da polícia civil, e, sem as respectivas informações da necessária expertise para o exercício da função, exigidos pela Lei Orgânica da PC/BA.

“A atividade de inteligência é muito sensível, especialmente por servir para orientar medidas de gestão da Polícia Civil, interferindo especificamente a realização da atividade fim da instituição, qual seja, a investigação criminal. Portanto, causa demasiada estranheza a nomeação de pessoas que não são policiais civis para exercerem essa função, podendo ferir regras constitucionais e princípios éticos que disciplinam o relacionamento das instituições policiais”, pontuou Fabio Lordello.

Os cargos para os quais as pessoas citadas foram nomeadas compreendem funções estritamente vinculadas ao exercício da atividade-fim da polícia civil, sendo certo que deve ser observada a presença de expertise na área de inteligência policial, como dispõe o parágrafo único do art. 25, da Lei 11.370/2009. Entre os argumentos de fundamentação da peça estão o de que ainda que se trate de um ato discricionário, não se pode deixar de observar a regência dos princípios da legalidade, da moralidade, probidade e eficiência administrativas, que, aparentemente, não foram respeitados no caso em tela.

A ADPEB ainda oficiou ao Delegado Geral solicitando averiguação e adoção das providências cabíveis no intuito de reverter suposta ilegalidade do ato administrativo em questão, perpetrado pelo Governo do Estado da Bahia, impedindo o vício de competência na condução da atividade de inteligência do Estado. A entidade aguarda ansiosa por uma resposta da instituição policial civil, posto tratar-se de questão de extraordinária sensibilidade e que exige responsabilidade dos envolvidos na nomeação de terceiros para o desempenho de atividades exclusivas da polícia civil.

 

 

Fonte: Ascom/ADPEB