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Poder Público terá que fornecer EPI´s aos profissionais da segurança pública durante o período da pandemia do COVID-19

Publicado em: 10-07-2020

Foi sancionada na última quarta-feira, dia 08 de Julho, a Lei nº 14. 023/2020 que determina a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

No período da pandemia, o poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, como os policiais civis, federais, militares, agentes de segurança de trânsito, além dos profissionais da saúde.

Ainda segundo a lei, esses profissionais também terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão adequadamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Confira aqui o inteiro teor da Lei

Fonte: Ascom/ADPEB