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Publicada lei que intensifica combate a violência doméstica durante a pandemia

Publicado em: 09-07-2020

Foi publicada, nesta quarta-feira, dia 08, no Diário Oficial da União, a Lei 14.022/20, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Entre as inovações passa a ser permitido o registro e ocorrência por meio eletrônico enquanto perdurar a pandemia ou o estado de emergência, devendo o poder público adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção do atendimento presencial para alguns crimes, seja na forma tentada ou consumada, a exemplo de estupro, estupro de vulnerável e lesão corporal com arma de fogo.

Outro grande avanço para este difícil período é a possibilidade de a vítima de violência doméstica e familiar solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência à autoridade competente por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Da mesma forma a autoridade competente poderá conceder as medidas protetivas de urgência, também na forma eletrônica e sendo delegado de polícia deverá comunicar imediatamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário da medida concedida e instaurar da mesma forma imediata o inquérito policial, determinando todas as diligências cabíveis para a averiguação dos fatos.

As medidas protetivas deferidas em favor da mulher serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante a vigência da PANDEMIA ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em todo território nacional.

Durante os primeiros meses da pandemia em vários estados do Brasil e, na Bahia não foi diferente, notou-se um aumento desenfreado das ocorrências de violência doméstica, contra crianças e adolescentes e também idosos. A lei vem assegurar uma proteção maior a esta camada da população mais vulnerável e, que tem enfrentado dificuldades ainda maiores de denunciar situações de violência após a decretação da necessidade de isolamento social.

Confira o inteiro teor da lei

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