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ADPEB BUSCA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ENQUANTO DURAR PANDEMIA

Publicado em: 11-05-2020

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia- ADPEB/Sindicato informa que no dia 08 de maio impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em desfavor do governador do estado e do secretário da administração (SAEB), buscando a implementação do adicional de insalubridade nos vencimentos dos delegados de polícia em razão da pandemia da COVID-19, vez que desempenham atividade de natureza essencial para a Administração Pública, estando diariamente expostos aos riscos da contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho e durante a realização de suas atividades.

Tendo como fundamentação que os delegados exercem suas atividades, de natureza essencial, em contato direto com a população e com outros agentes, revelando-se situação de preocupante vulnerabilidade de contaminação pessoal e disseminação da doença, a implementação do adicional de insalubridade se faz indispensável como  remuneração compensatória pelo período de trabalho em que os delegados de polícia se encontram e permanecerão expostos à agentes nocivos e com considerável índice de letalidade, como mostra-se o novo coronavírus, com sério potencial para prejudicar a saúde e a vida dos delegados e de seus familiares.

“As condições atuais de convivência foram seriamente afetadas pela pandemia e tem provocado alterações em todos os setores de trabalho públicos e privados, mais ainda daqueles que exercem atividades essenciais, cuja prestação não admite interrupções, o que os torna, indubitavelmente, insalubres dada a demasiada e constante exposição ao coronavirus, fazendo-se indispensável, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade, como necessário instrumento legal de compensação”, afirma Fabio Lordello, presidente da ADPEB.

A ação mandamental pugnou também pela presunção absoluta da insalubridade e pela dispensa da realização de laudo por parte da junta médica do estado, considerando a  evidente presença dos requisitos necessários para a implementação do adicional na remuneração dos delegados, sendo público e notório que o exercício profissional ocorre sob exposição de agentes infectocontagiosos, seja nas repartições públicas ou na rua, uma vez que o serviço policial obriga-os a se aproximarem dos destinatários das diligências para realizar investigações, realizar atendimento ao público, ingressar em residências e empresas, cumprir buscas e apreensões, entre outras atividades, onde frequentemente encontram-se pessoas enfermas que podem estar infectadas pelo vírus.

“Os nossos filiados arriscam diariamente a própria vida para manutenção da paz e segurança da sociedade, estando submetidos, em decorrência da gravidade da contaminação pelo coronavirus, aos riscos de serem infectados, portanto, nada mais justo, para fins de equilíbrio e compensação, que seja implementado o adicional de insalubridade na remuneração dos delegados, enquanto durar a condição de risco”, pontuou a diretora do departamento jurídico, Sava Verbena Longuinhos.

A ação foi impetrada pelo escritório Gomes Brito e Machado Neto Advogados Associados que presta assistência jurídica a entidade e distribuída à Seção Cível de Direito Público, tendo como relator o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro. A ADPEB manterá seus filiados informados sobre o deslinde do processo.

 

Fonte: Ascom/ADPEB