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ORIENTAÇÕES AOS DELEGADOS DE POLICIA SOBRE O COVID-19

Publicado em: 17-03-2020

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato informa aos seus filiados que diante da não adoção de medidas preventivas e de proteção aos servidores policiais pelos gestores da Polícia Civil da Bahia, orientamos a todos os delegados de polícia da seguinte forma:

1 – Todos os delegados gestores de unidades devem solicitar via SEI equipe de desinfecção para a limpeza adequada das unidades antes e depois dos atendimentos diários.

2 – Solicitar também, via SEI, máscaras, luvas e álcool gel, para a sua proteção durante o atendimento a vítimas, presos e acompanhantes destes.

3 – Os servidores com mais de 60 (sessenta anos), com histórico de doenças respiratórias e crônicas, que utilizem medicamentos imunossupressores e servidoras grávidas deverão enviar por meio eletrônico (SEI) autodeclaração, no formato constante do Decreto nº 19.528/20 (clique aqui), do governo estadual solicitando a realização do trabalho remoto.

4 – Os delegados não deverão permitir a entrada de mais de 05 (cinco) pessoas na recepção da delegacia para fins de registro policial, evitando-se, assim, aglomerações desnecessárias. Expedir certidão do registro, apenas, quando houver a necessidade de expedição de guia para exames periciais.

5 – Orientar a população para efetuar registros policiais permitidos, através do endereço eletrônico ssp.ba.gov.br, em atenção ao quanto dispõe o art. 13 do Decreto nº 19.529/20, publicado pelo Governador do Estado (clique aqui).

6 – Não expedir Ordem de Missão para evitar deslocamento do servidor, excetuando-se as situações emergenciais e graves, mantendo os cuidados necessários e com a utilização de equipamentos de proteção para seu cumprimento.

7 – Realizar levantamento cadavérico somente com a utilização de luva e máscara, principalmente nas cidades em que o vírus já foi detectado (Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro).

8 – Suspensão de todas as operações policiais, destacando-se as cidades em que o vírus já foi detectado.

9 – Suspensão de todas as oitivas anteriormente agendadas, com exceção para os procedimentos com investigado preso.

10 – Todos os delegados da Central de Flagrantes devem solicitar via SEI que no local haja uma equipe de saúde disponibilizada para triagem em vítimas e de supostos flagranteados, antes do atendimento, considerando que o trabalho realizado naquela unidade pressupõe o atendimento a muitas pessoas ao mesmo tempo (presos, advogados, policiais militares ou prepostos de outras forças de segurança), o que eleva o risco de contaminação dos servidores em relação às demais unidades policiais. O mesmo deve ser feito nas sedes de Coordenadorias Regionais, no interior do estado.

11 – Delegacias que possuem custodiados devem solicitar imediata transferência dos mesmos da unidade policial, fundamentando com a decisão favorável do Tribunal de Justiça sobre custódia e a situação emergencial (clique aqui), devendo oficiar ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

O Departamento Jurídico da ADPEB enviará expediente ao Tribunal de Justiça solicitando que a Corregedoria do TJ formule orientação aos juízes sobre a manutenção de presos nas unidades policiais, proibição de recolhimento de novos e transferências dos já existentes. Sendo assim, ante a urgência que a situação exige a ADPEB solicita a todos os delegados da Bahia que informem oficialmente, através do e-mail jurídico@adpeb.com.br o número de custodiados de suas unidades para que a demanda a ser formulada junto ao TJ seja devidamente instruída.

Foto: Divulgação

Fonte: Ascom/ADPEB