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Liminares garantem licença para interesse particular de filiados

Publicado em: 12-03-2020

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia, por meio de seu Departamento Jurídico, informa que decisões, em sede de liminar, foram proferidas para garantir a filiados o direito à licença para tratar de interesse particular. Os mandados impetrados pelo escritório Gomes Brito e Machado Neto que representa a entidade, buscou atacar ato de ilegalidade perpetrado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, que indeferiu os pedidos de concessão de licença sem remuneração para fins particulares, sob o fundamento da conveniência e oportunidade da Administração Pública, alegando carência de efetivo na estrutura do departamento de lotação dos filiados.

As decisões prolatadas garantindo aos filiados o gozo da licença para interesse particular assegurou aos impetrantes o afastamento não remunerado das funções, já que, o indeferimento fere direito liquido e certo dos servidores de participar de concurso público, uma vez que os filiados solicitaram a licença para realizar curso de formação, etapa do referido certame.

Ademais não há na legislação estadual qualquer vedação à concessão da referida licença a servidor público estadual, ainda que esteja em estágio probatório, e mais ainda não se aplicaria aos impetrantes, os quais tiveram as avaliações de Estágio Probatório devidamente homologadas, aplicando-se, por analogia, a Lei nº 8.112/90 que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Por fim, pontuou um dos magistrados, que tais decisões não acarretarão qualquer espécie de prejuízo ao Estado, visto que ocorrerão sem remuneração e pelo período de duração do curso de formação.

O Departamento Jurídico da ADPEB/Sindicato informa que demandas dessa mesma natureza têm sido sempre recepcionadas positivamente pelo Tribunal de Justiça, com o deferimento do pedido liminar e que, outras duas ações mandamentais foram recém-ingressadas, estando em aguardo das respectivas decisões.

Fonte: Ascom/ADPEB