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ADPEB solicita informações ao DG sobre diárias para participação em curso

Publicado em: 12-02-2020

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia- ADPEB/Sindicato enviou ao Delegado Geral, Bernardino Brito Filho, oficio (clique aqui) solicitando informações acerca do pagamento de diárias e transporte para deslocamento dos filiados que foram convocados por meio da Portaria de nº 027/2020, de autoria da diretora substituta da ACADEPOL, para participarem do curso de Capacitação para Atuação como Coordenador nas Centrais de Flagrante e Audiência de Custódia – Capital, RMS e Interior, cujo treinamento será realizado no dia 18 de fevereiro de 2020, em Salvador.

Os servidores policiais civis, inscritos no Programa de Capacitação para Grandes Eventos – Carnaval/2020 deverão se apresentar na sede da ACADEPOL e submeter-se ao treinamento das 14h às 18h, sob pena de cometerem falta disciplinar, conforme previsão da portaria mencionada.

A ADPEB/Sindicato, entendendo a necessidade de garantir que seus filiados tenham seus direitos preservados solicitou ao Gabinete do Delegado Geral informações detalhadas sobre o pagamento antecipado dos valores relativos ao transporte para deslocamento e diárias para arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, com vistas a participação no treinamento. Considerando que a obrigatoriedade de atendimento da convocação alia-se à observância, irrestrita, por parte da administração em custear as despesas (diárias e transporte) do servidor convocado, conforme disposições do Estatuto do Servidor, bem como do Decreto13.169/2011, a entidade orienta seus filiados:

  • Os eventuais beneficiários de diárias para participação do evento devem atentar-se às disposições do Decreto 13.169/11, a fim de avaliar as suas peculiaridades, relativas a distância e meio de transporte. (clique aqui)
  • Fazer o requerimento do pagamento antecipado das diárias correspondentes à convocação, através do SEI.
  • No mesmo expediente solicitar esclarecimento quanto às despesas com o transporte, atentando-se para o disposto no citado decreto, em seu art. 16 e parágrafos e o quanto consta do artigo 72 da Lei 6677/94 (Estatuto do Servidor).
  • No caso em que as despesas necessárias para atender a convocação sejam superiores ao valor das diárias, sugerimos que o filiado insira em seu requerimento inicial, antes mesmo da concessão do benefício, orçamentos de locais diversos de hospedagem, posto que nesta época do ano os preços de diárias hoteleiras ficam muito acima da média.

Eventuais esclarecimentos devem ser postulados junto ao setor de pagamento de diárias no DEPAF e, em caso de descumprimento das disposições do decreto regulamentador enviar e-mail para juridico@adpeb.com.br, com documentação respectiva.

Fonte: Ascom/ADPEB