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Justiça rejeita Embargos de Declaração do Estado da Bahia referente à Custódia de Presos

Publicado em: 23-12-2019

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia proferiu decisão nos autos da ação de Custódia de Presos ingressada pela ADPEB/Sindicato, rejeitando por unanimidade os embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia contra acórdão que deu provimento à apelação interposta pela ADPEB, para rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o cabimento do início da fase processual em relação à obrigação de fazer, conforme pleiteado pelo Sindicato.

No acórdão, o relator desembargador Jatahy Júnior aduziu que as questões abordadas na sua fundamentação não correspondiam à previsão do art. 1022 do CPC no que tange aos requisitos para acolhimento do recurso, inexistindo qualquer omissão ou contradição no decisum, pretendendo na verdade atacar novamente o mérito, não encontrando o Tribunal nenhuma razão legal que justificasse a pretensão da parte embargante em reformar o julgado.

 “Essa é uma grande luta da ADPEB, encabeçada desde 2006. Não podemos deixar que o governo do estado continue sendo omisso com o sistema carcerário, comprometendo, assim, a segurança da sociedade, além de submeter policiais civis a exercerem suas atribuições em completo desvio de função”, afirma Fabio Lordello, presidente da ADPEB/Sindicato.

 A ADPEB comunica a todos os seus filiados que continuará atuando no andamento regular do processo, diligenciando para que a ação seja remetida ao juízo de origem para retomada da fase de cumprimento da decisão.

Fonte: Ascom/ADPEB