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Decisão do TJ garante direito a filiado da ADPEB

Publicado em: 07-11-2019

Na última sexta-feira, dia 01 de novembro, o desembargador Moacyr Montenegro Souto concedeu liminar em Mandado de Segurança, em favor de filiado da ADPEB, garantindo a sua permanência na delegacia de polícia, onde exercia suas funções antes de ser removido, injustificadamente, por ato do governador do Estado. A ação foi impetrada pelo escritório Lomanto Brito & Machado Neto Advogados Associados que presta assistência jurídica ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia.

Segundo o desembargador infere-se da vasta jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, embora inexista a prerrogativa da inamovibilidade em favor dos delegados de polícia, o ato de remoção de qualquer servidor público requer a correspondente motivação, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que o ato administrativo limitou-se a exonerar o impetrante do cargo anteriormente exercido e nomeá-lo para outro cargo, em outro Município, sem expor os motivos que conduziram ao juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.

A ADPEB/Sindicato comemora mais uma decisão favorável a um de seus filiados, informando que o seu corpo jurídico continuará atento a situações desta natureza, que abusam dos direitos dos delegados de polícia da Bahia e, salienta que outras providências jurídicas já foram adotadas para evitar as remoções imotivadas, considerando que as disposições da LOPC/BA exigem, há mais de dez anos, a respectiva fundamentação desses atos, da mesma forma como reconhece a Lei 12.830/2013.

Fonte: Ascom/ADPEB