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Mais uma decisão judicial reconhece a ilegalidade da custódia em delegacias

Publicado em: 15-10-2019

Decisão interlocutória proferida, no dia 11 de outubro, em autos iniciado por petição do delegado de policia da comarca de Itaberaba, Fabio Pereira da Encarnação, na qual foi solicitado o recambiamento de preso, oriundo de outro estado e, custodiado na delegacia de polícia daquele município, reconheceu não somente a falta de condições estruturais da unidade policial para abrigar detentos, como assevera que delegacia de polícia não é, sequer, elencada entre os tipos de estabelecimentos prisionais que pudesse justificar a manutenção do preso naquela comarca.

O juiz Matheus Martins Moitinho reconheceu que na Bahia há um quadro de inversão da ordem das coisas, na medida em que se mantém uma sistemática de manutenção de presos custodiados em celas de Delegacias, quando o certo seria o encaminhamento para presídio ou complexo penal.

Para fundamentar a decisão que determinou a transferência do detento para o Complexo Penal, em Feira de Santana, o magistrado cotejou decisão da ação intentada pela ADPEB/Sindicato, ainda em 2006, que busca a declaração da inexistência de dever funcional dos delegados de polícia quanto à custodia, manutenção e a vigilância dos presos recolhidos nas unidades policiais e que pugnou pela adoção de medidas pelo Governo do Estado visando cessar o desvio de função, além de providenciar a transferência dos custodiados para presídios e conjuntos penais adequados.

Em agosto do ano em curso, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia publicou acórdão dando provimento unânime à apelação interposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia em face de sentença prolatada em 2018. O relator do processo reconheceu como legítimas as alegações da entidade quanto ao momento processual do trânsito em julgado em questão e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para a regular tramitação do procedimento visando o cumprimento da decisão.

A ADPEB continuará atuando no processo, acreditando na força do Poder Judiciário da Bahia em determinar o imediato cumprimento da decisão proferida, corrigindo o desleixo do Governo do Estado da Bahia que com sua conduta omissiva vem perpetuando a ilegalidade no sistema carcerário, comprometendo, assim, a segurança da sociedade, o devido respeito às decisões judiciais e, principalmente, a Constituição Federal, além de submeter policiais civis a exercerem suas atribuições em completo desvio de função.

Fonte: Ascom/ADPEB