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Nota de repúdio contra Instrução Normativa Conjunta n. 01/19

Publicado em: 26-07-2019

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato vem a público manifestar absoluto repúdio à Instrução Normativa Conjunta n. 01, de 8 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia no dia 26/07/2019 e que versa, dentre outras questões, sobre a investigação dos crimes de homicídio perpetrados por policiais militares contra civis.

Em que pese a evidente inconstitucionalidade da matéria, beirando mesmo a irresponsabilidade jurídica de quem a redigiu e assinou, trata-se evidentemente de mais um ataque estatal à cidadania, haja vista desrespeitar a prerrogativa de os delegados de polícia da Bahia  analisarem juridicamente, de  modo imparcial, fato delituoso considerado gravíssimo num estado democrático de direito.

A famigerada instrução normativa, amiúde, interfere de maneira leviana nas atribuições da Polícia Judiciária Civil ao tentar impedir que os delegados de polícia investiguem a legalidade de ações policiais militares que provoquem a morte de civis em todo o estado da Bahia.

A opção política adotada pela SSP fere, além da Constituição Federal, tratados internacionais sobre direitos humanos, a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, aviltando marcos civilizatórios mínimos, arduamente conquistados pelo povo brasileiro, especialmente por toda a sociedade baiana.

A dilacerante instrução normativa causa mais espécie aos delegados de polícia da Bahia ao constatarem que uma decisão judicial que sequer foi apreciada em seu mérito pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, extinta sem análise definitiva do seu conteúdo, serve também como seu fundamento. Realmente, vivemos tempos sombrios.

Vale observar ainda que legislação (Lei 13.491/2017) apresentada também pela SSP como mais um arranjo jurídico para a expedição do ato administrativo ora denunciado é objeto de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN 5804), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República pela inconstitucionalidade da norma. A insegurança jurídica gerada pela matéria disciplinada ilegalmente em nosso estado é mais que evidente.

Há no bojo do ato ora rechaçado inúmeras tentativas de impelir os delegados de polícia da Bahia a comportamentos contrários à Constituição Federal, solapando direitos dos cidadãos baianos e dos próprios policiais militares de terem uma Polícia Judiciária Civil equidistante na apuração de mortes de civis decorrentes de ação estatal.

Os delegados baianos, irresignados, lamentam a insensatez administrativa da SSP e do Delegado Geral da Polícia Civil, rogando que as garantias e os princípios constitucionais sejam restaurados no estado.

Destarte, a ADPEB/Sindicato comunica à sociedade e aos seus filiados que atuará em todas as esferas políticas e jurídicas com o propósito de defender a Constituição Federal e a transparência das ações policiais envolvendo cidadãos e militares, garantindo o direito de todos serem investigados com supedâneo nas normas processuais em vigor, livres de qualquer ingerência institucional ou política.

Fonte: Ascom/ADPEB