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MS impetrado pela ADPEB garante aposentadoria com proventos integrais

Publicado em: 18-10-2018
Na manhã da última quarta-feira, dia 17 de outubro, a desembargadora Regina Helena Ramos Reis, da Seção Cível de Direito Público do TJ/BA concedeu liminar nos autos de Mandado de Segurança, em favor de um de nossos filiados, para determinar que o ato de sua aposentação se dê com proventos integrais. A ação foi impetrada pelo escritório Gomes Brito e Machado Neto Advogados Associados que presta assistência jurídica ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia-ADPEB/Sindicato.  

Na liminar deferida em face do Secretário de Administração do estado, a desembargadora ordenou o imediato prosseguimento do processo administrativo de aposentadoria do impetrante, bem como que o respectivo ato se dê com proventos integrais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 51/85, calculados com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e não na média aritmética de 80% das maiores remunerações, até o julgamento final do mandamus. Ressalte-se que a ação mandamental apontada foi interposta antes da publicação da decisão do mandado de segurança coletivo de mesmo objeto. 

A ADPEB comemora a liminar deferida e relembra que o TJ/BA já reconheceu a integralidade dos proventos dos delegados de polícia que vierem futuramente se aposentar ou que já se encontram aposentados, de acordo com as especificações da Lei Complementar 51/85, além de reconhecer a compatibilidade do abono de permanência com a aposentadoria especial aos servidores que optarem por permanecer na ativa. Para o presidente da ADPEB, Fabio Lordello, a decisão desta quarta vem corroborar o entendimento já pacificado do tribunal baiano. "Mais uma vez celebramos o reconhecimento da aposentadoria especial de nossos pares, cumprindo o que determina o ordenamento pátrio e reforçado pela decisão já alcançada com o mandado coletivo”, pontua.
Fonte: Ascom/ADPEB