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Nota de Repúdio

Publicado em: 13-12-2022

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB/Sindicato), em nome dos delegados, delegadas e demais servidores da Polícia Civil baiana, vem a público externar o seu mais absoluto repúdio ao ato praticado pelas advogadas Carolina Adorno Pergentino e Carolina Silva Assunção, bem como pela estagiária de direito Fernanda Mendes de Oliveira Costa, as quais invadiram o prédio sede da Polícia Civil no dia 7 de dezembro, por volta das 10h30, a pretexto de serem imediatamente atendidas pela autoridade policial que se encontrava no Departamento de Crimes contra o Patrimônio (DCCP), Delegada Fabrina Almeida Lopes de Carvalho.

As referidas advogadas se recusaram a apresentar suas identificações funcionais na recepção do prédio e somente o fizeram após terem ultrapassado, sem a devida autorização, os limites onde os funcionários exercem esse controle prévio, oportunidade em que se descobriu que uma delas não era advogada, mas estagiária, embora assim tenha se identificado inicialmente. Ato contínuo, em completo desrespeito aos servidores que se encontravam na recepção, alegavam aos gritos ter prerrogativas para entrar no prédio e receber atendimento imediato, a qualquer custo, pela referida autoridade policial, a pretexto de representarem alguém que supostamente havia sido intimado à sede do DCCP.

Nesse ínterim, a Delegada Fabrina, que se encontrava na referida sede realizando um procedimento investigativo, somente lhes pediu que aguardassem ou, se preferissem, fizessem a solicitação pretendida por e-mail.

Não satisfeitas com a resposta, as advogadas e a estagiária passaram pela recepção do prédio sede, sem autorização, e adentraram a recepção da direção do departamento de forma abrupta e descortês, sob o argumento de exercerem suas alegadas prerrogativas, momento em que a autoridade policial solicitou que prepostos da OAB/BA comparecessem urgentemente ao prédio. De imediato, a OAB encaminhou representantes do seu Conselho de Ética, os quais passaram a acompanhar toda a situação.

Diante desses lamentáveis acontecimentos causados por profissionais que deveriam saber os limites das suas atribuições e prerrogativas legais, esta entidade representativa expõe seu apoio e solidariedade à Delegada de Polícia Fabrina Carvalho e a todos os servidores que foram afrontados, humilhados e, de forma vexatória, impedidos de exercer suas funções em razão do arbítrio de quem deveria conhecer e respeitar os princípios morais e legais que regem o funcionamento das repartições públicas, assim como regem a atuação profissional da advocacia, cabendo-lhes ter a compreensão de que educação e ética são elementos inafastáveis à sobrevivência e convivência entres os seres.

Já decidiram os tribunais superiores quanto à inviolabilidade do compartimento não aberto ao público e onde se exerce profissão, incluindo os gabinetes de delegados e o escritório de advocacia, considerando sua “invasão” crime tipificado no art. 150 do Código Penal. O prédio sede da Polícia Civil faz parte daqueles considerados como “área de segurança”, portanto, em que pese ser público e de livre acesso, o controle de entrada e saída das pessoas é imprescindível, não sendo ali uma unidade policial comum, cuja área de atendimento fica livremente aberta 24 horas por dia ao público.

Desta forma, não se pode admitir que tais excessos se tornem costumeiros e deixem de ser retaliados pela Justiça, uma vez que da mesma forma que os advogados possuem suas prerrogativas legais, os delegados de polícia também as possuem, devendo ser ressaltado que em nenhum momento a delegada se opôs ao atendimento das advogadas e da estagiária, apenas solicitou que aguardassem o término da oitiva que estava procedendo naquele instante.

O exercício pleno da advocacia é um dos pilares da democracia, mas essa conquista civilizatória não pode ser confundida com arbitrariedade, desequilíbrio, irresponsabilidade e afronta ao Estado de Direito.

A ADPEB/Sindicato assevera seu compromisso na defesa dos direitos e das garantias dos delegados de polícia da Bahia e refuta as condutas das advogadas e da estagiária de direito, seu desrespeito e desacato aos profissionais lotados no prédio da Polícia Civil, especialmente à Delegada Fabrina Carvalho, a qual desenvolve à frente do DCCP ações de Polícia Judiciária exemplares, atuando de forma zelosa e prestando um atendimento humanizado, eficiente e diligente à população.

Assim, a ADPEB adotará todas as medidas legais, em todas as esferas competentes, a fim de que tão vergonhosa conduta não se repita em nossa instituição e sejam responsabilizados seus autores.

 

 

Fonte: Ascom/ADPEB