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Diretores da ADPEB e do Sindpoc debatem sobre custódia de presos

Publicado em: 13-04-2022

Na tarde da última quinta-feira, dia 07, a diretoria do Sindicato dos Delegados de Polícia da Bahia – ADPEB/Sindicato esteve reunida, na sede da entidade, em Piatã, com diretores do Sindicato dos Policiais Civis – SINDPOC.

Na pauta, os problemas enfrentados conjuntamente pelas categorias referentes à custódia de presos nas unidades policiais. Várias situações foram expostas que causaram perplexidade e preocupação às entidades, posto que ímprobos atos estão sendo praticados nesta seara que poderão trazer sérias consequências a todos os servidores e à instituição.

Diante da total falta de atitude do estado em cumprir decisão judicial já transitada em julgado que o obriga a retirar os presos das delegacias, resta as lideranças enfrentarem o problema com ações mais drásticas, mas indispensáveis neste momento.

Em decisão conjunta restou acordado que:

1º) As transferências de presos devem ser realizadas unicamente pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) ou pela Polícia Militar da Bahia. Cópia da decisão e parecer disponíveis nos sites das entidades.

 2º) Os delegados de polícia devem se abster de determinar condução de presos para audiências de custódia e os investigadores devem se abster em conduzi-los. As audiências de custódia deverão ou poderão ocorrer na unidade policial, se for o caso, por vídeo conferência, com a presença do oficial de justiça para cumprimento dos atos judiciais(alvará de soltura, conversão do flagrante em P.P etc). A presente orientação deve ser comunicada aos Juízos criminais de forma fundamentada, relatando as decisões supracitadas, tratados internacionais de diretos humanos e, principalmente, que os servidores incidem em crime de desobediência, face o trânsito em julgado da decisão judicial, e abuso de autoridade.

3º) Doravante os delegados de polícia, investigadores e escrivães devem zelar pelo cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, se abstendo de criar situações internas para o seu descumprimento. Para muito além do desvio de função, não há espaço jurídico de defesa interna para a manutenção do estado de coisa inconstitucional impulsionado pelo governo do Estado relativo aos direitos das pessoas presas por força de decisão judicial.

4º) Expedientes encaminhados a justiça sobre a negativa de conduzir presos para qualquer finalidade, deve apresentar sempre a fundamentação acima referida, deixando de particularizar os nomes dos servidores que se negam a conduzir os presos. A ilicitude advém do Estado e não do servidor que deve cumprir a Constituição Federal.

5º) As entidades comunicarão aos integrantes do sistema de justiça penal sobre a presente orientação.

O SINDPOC e a ADPEB solicitam aos seus filiados, união de esforços para que as orientações sejam devidamente cumpridas, evitando-se desgastes internos como se estivéssemos em lados opostos. A luta que travamos é em defesa do estado democrático de direito estampado na Constituição Federal, contra a omissão do Estado da Bahia em garantir o mínimo de dignidade as pessoas custodiadas, portanto, não se cria obstáculo para a concretude desses direitos arduamente conquistados pela humanidade.

Fonte: Ascom/ADPEB