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ADPEB esclarece informações sobre conversão em pecúnia da licença prêmio dos servidores

Publicado em: 09-08-2023

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato no que se refere a portaria nº 323/23 esclarece aos delegados os critérios para conversão em pecúnia da licença prêmio dos servidores.

O documento afirma que o titular poderá autorizar mensalmente a conversão de, no máximo, 10% dos servidores lotados no órgão. É importante salientar que a análise e o deferimento ocorrerão em caráter excepcional apenas para as licenças prêmios adquiridas após dezembro de 2015.

De acordo com o presidente da ADPEB os delegados devem ficar atentos caso desejem obter o benefício. “A conversão da licença em pecúnia não é automática, dessa forma, o colega deve fazer o requerimento que será submetido a análise dos critérios estabelecidos”, explica o presidente Jorge Figueiredo.

O requerimento deve conter informações como o período aquisitivo de referência, o total dos períodos passíveis de fruição, o período que pretende converter, sendo que este nunca deve ser inferior a dez dias.

O processo de conversão de licença-prêmio em pecúnia é regido por um pacote de projetos de lei aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia. A conversão ocorre em duas etapas administrativas distintas, a primeira trata sobre indeferimento, suspensão ou interrupção da fruição e a segunda sobre a conversão em pecúnia, podendo ser essa última autorizada até 31 de dezembro de 2026, e apenas para servidores cuja fruição da licença-prêmio tenha sido indeferida, suspensa ou interrompida.

Confira os procedimentos de cada etapa:

Primeira Etapa: Indeferimento, Suspensão ou Interrupção da Fruição

  1. O servidor deve requerer a fruição da licença-prêmio e programar os períodos desejados.
  2. O pedido pode ser feito através do Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV).
  3. Se a chefia imediata não concordar com os períodos escolhidos, deve apresentar uma justificativa fundamentada.
  4. O requerimento e a manifestação da chefia imediata são encaminhados ao Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional da Polícia Civil, que encaminhará ao Gabinete da Delegada-Geral para avaliação.
  5. Caso haja indeferimento da fruição, o servidor estará habilitado a solicitar a conversão em pecúnia.

Segunda Etapa: Conversão em Pecúnia:

  1. Se a fruição for indeferida, suspensa ou interrompida, o servidor poderá solicitar a conversão em pecúnia.
  2. A conversão é solicitada através de um processo administrativo chamado ‘Servidor: Conversão – Licença Prêmio em Pecúnia’.
  3. O servidor deve preencher e anexar o formulário ‘Requerimento de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia’.
  4. O requerimento é encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional da Polícia Civil.
  5. O pedido será avaliado de acordo com critérios estabelecidos no art. 9° da Portaria n° 323, de 04 de julho de 2023.
Fonte: Ascom/ADPEB