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ADEPOL do Brasil propõe ADIN ao STF contra norma do MPF que cria polícia institucional

Publicado em: 03-02-2023

Atenta a inconstitucionalidade da portaria PGR/MPF 202/22, que cria a polícia institucional para proteção dos procuradores e do patrimônio MPU, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – Adepol ingressa com ADIN ao STF contra a referida norma, pois a criação de cargos apenas pode acontecer mediante edição de lei.

No documento, a Adepol salienta que a portaria designa agentes e/ou inspetores de polícia institucional do MPU para executar as atividades de segurança institucional, tratando-se, para a associação, de caso típico de aglutinação, em única carreira, de cargos diversos.

De acordo com a Adepol, o ato normativo regula o exercício do poder de polícia pelo órgão e seus respectivos servidores.

“Assim, foi instituído poder de polícia por meio de ato meramente regulamentador, ao passo em que, não se pode impor poder de polícia em face dos cidadãos com base em uma norma hierarquicamente inferior à lei”.

Na ADIN sob relatoria do ministro André Mendonça, a associação aponta que há violação no conflito de atribuições da Polícia Federal, das Polícias Civis e das Polícias Militares, previstos nos incisos do §1º do art. 144 da CF, e as atribuições da Polícia Institucional do MPU.

“Portanto, a portaria PGR/MPU 202/22, ao criar órgão, alterar nomenclatura e reestruturar carreira, além de conferir poder de polícia ao respectivo órgão e carreira é flagrantemente inconstitucional, tanto por violação ao art. 37, caput e inciso II, quanto ao art. 144, §§1º, 4º e 5º da CF.”

*Texto com informações do site https://www.migalhas.com.br/quentes/380991/adepol-aciona-stf-contra-norma-do-mpf-que-cria-policia-institucional. 

Fonte: Ascom/ADPEB