Nota de Repúdio – Exposição indevida de uma delegada de Polícia Civil da Bahia
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB vem a público manifestar seu veemente repúdio à exposição indevida de uma delegada de Polícia Civil vinculada ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em razão da divulgação, sem autorização, de imagem do interior de seu gabinete funcional, com exibição de pertences pessoais da autoridade, capturada em sua ausência.
O gabinete da delegada, como espaço institucional de trabalho reservado à condução de investigações criminais, é local de acesso restrito e revestido de proteção legal, tanto em razão da natureza das atividades ali desempenhadas quanto da inviolabilidade funcional que protege a intimidade e a segurança dos agentes públicos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao reconhecer que tais compartimentos — ainda que localizados em prédios públicos — se enquadram no conceito de “casa” previsto no art. 150, § 4º, III, do Código Penal , sendo vedado o ingresso ou captação de imagens não autorizadas.
No HC 298.763/SC, o STJ decidiu que gabinetes de delegados são ambientes juridicamente protegidos contra exposições indevidas, justamente por se tratar de locais em que se exerce atividade profissional com caráter reservado e controle de acesso.
A situação foi agravada pela publicação, em redes sociais, de imagem do prédio da unidade policial com uso de filtro de escárnio, em conduta que ultrapassa os limites da crítica e atinge a dignidade da função pública exercida.
Tal comportamento não apenas afronta o respeito que deve nortear as relações entre as instituições do sistema de justiça, como compromete o regular andamento das investigações e fragiliza a autoridade legítima do Estado perante a sociedade.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu art. 34, inciso XXV , veda expressamente condutas que atentem contra o decoro e a ética profissional.
A utilização de prerrogativas de forma midiática, abusiva ou intimidatória, não fortalece os direitos de defesa — ao contrário, promove o tensionamento institucional e prejudica o trabalho investigativo sério e comprometido.
A ADPEB reafirma seu total apoio à delegada envolvida e repudia qualquer tentativa de constrangimento, deslegitimação simbólica ou exposição abusiva de autoridades policiais no exercício de suas funções.
Seguiremos firmes na defesa da dignidade funcional dos delegados e delegadas de Polícia da Bahia e na preservação da integridade institucional da Polícia Judiciária, dentro dos parâmetros constitucionais que asseguram tanto o exercício da autoridade quanto o respeito às instituições.