GAJ V DESDE A POSSE
A Justiça reconheceu o direito de Delegado de Polícia à percepção da Gratificação de Atividade Jurídica (GAJ) na referência V desde a sua posse no cargo, afastando a limitação imposta pela Administração quanto à progressão da verba.
A decisão acolheu a tese sustentada em sua defesa, com atuação do escritório Guisande Advocacia, no sentido de que a própria política remuneratória adotada pelo Estado, construída ao longo dos anos em negociação com a categoria, consolidou o pagamento da GAJ em seu patamar máximo de forma geral e indistinta, não sendo possível manter tratamento desigual entre servidores que exercem as mesmas funções.
Foi assegurado, ainda, o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, com reflexos nas demais verbas, reafirmando o direito à isonomia remuneratória na carreira. A ADPEB segue atuando de forma estratégica na defesa dos direitos dos Delegados de Polícia da Bahia.
