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STJ decide que o roubo é consumado mesmo sem a posse tranquila do bem
Publicada em 18-01-2012

Decisão anterior:

Após roubo de um veículo, assaltante mantêm vítimas no carro e as libera ao ser perseguido por Policiais. O Juízo de 1º grau entendeu que houve o crime de roubo consumado e condenou o réu a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime fechado. Já o TJSP, diferentemente de juízo de 1º grau, entendeu que ocorreu apenas crime na forma tentada, não havendo a posse tranquila do bem, pois o assaltante tentou fugir logo que viu os policiais.

Decisão recente:

A 6ª turma do STJ reformou a decisão do TJ/SP, reafirmando o entendimento de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia, mesmo sem a posse tranquila do bem. Jurisprudência do STJ considera consumado o crime na hora em que o criminoso se torna possuidor da coisa alheia, não havendo necessidade do objeto sair da esfera de vigilância da vítima.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
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