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Legislação
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LEI Nº 12.043 - Prêmio Especial
LEI Nº 12.043 DE 04 DE JANEIRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 8.345, de 21 de agosto de 2002, que instituiu o Prêmio Especial, para o objetivo que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 8.345, de 21 de agosto de 2002, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O prêmio, a ser pago mensalmente, será calculado mediante o rateio do valor total correspondente às armas apreendidas pelo número de participantes de cada operação policial que tenha resultado em apreensão de armas.
§ 1º - A cada arma apreendida corresponderá um valor, que será fixado de acordo com a especificidade da operação policial, o calibre e outras características da arma, na forma que dispuser o Regulamento desta Lei.
.............................................................................................................
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
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