Estatuto


SEÇÃO I
DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Art. 24º Assegurar-se-á Assistência Jurídica aos associados, que dela necessitarem nos casos decorrentes do exercício da função policial.

§1º A Assistência Jurídica será concedida a requerimento escrito do associado à Diretoria Jurídica da entidade.

§2º A ADPEB/Sindicato firmará contrato com advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

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