Estatuto
Estatuto

SEÇÃO I
DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Art. 24º Assegurar-se-á Assistência Jurídica aos associados, que dela necessitarem nos casos decorrentes do exercício da função policial.
§1º A Assistência Jurídica será concedida a requerimento escrito do associado à Diretoria Jurídica da entidade.
§2º A ADPEB/Sindicato firmará contrato com advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.