Estatuto


Seção II
Dos Direitos e Deveres

Art. 13º São direitos dos associados fundadores, efetivos, beneméritos e aposentados:

I- Votar e ser votado para os cargos da ADPEB/Sindicato, observada a previsão contida no art. 15, § 2º, deste Estatuto;

II- Participar das Assembleias;

III- Representar, por escrito, perante o Conselho Diretor, contra infração ao estatuto, podendo recorrer à Assembleia Geral, quando desatendido, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento do indeferimento;

IV- Solicitar por escrito ao Conselho Diretor qualquer informação de interesse social da entidade, devendo ser promovido o atendimento ao quanto solicitado dentro do prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias;

V- Pedir reconsideração, em termos, ao Conselho Diretor ou à Presidência da Assembléia Geral, até 10 (dez) dias, contados da comunicação da penalidade aplicada, e interpor recurso, no mesmo prazo, para a Assembleia Geral;

VI- Solicitar a convocação de Assembléia Geral, por escrito, a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.

Parágrafo Único. Os recursos à Assembléia terão efeito suspensivo e serão julgados na primeira sessão que se constitua.

Art. 14º São direitos de todos os associados:

I- Freqüentar a sede da ADPEB/Sindicato, comparecer às solenidades e participar de todas as atividades promovidas pelo Sindicato;

II- Propor ao Conselho Diretor, por escrito, sugestões ou medidas de interesse para a classe dos Delegados de Polícia da ADPEB/Sindicato.

Art. 15º São deveres de todos os associados:

I- Cumprir as disposições deste estatuto e acatar as deliberações tomadas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Diretor;

II- Zelar pela dignidade e honra da classe e da ADPEB/Sindicato, empenhando-se para que o Sindicato atinja seus fins, eleve o seu conceito e possa progredir continuamente;

III- Zelar pela conservação dos bens da ADPEB/Sindicato, indenizando qualquer prejuízo que venha a ser causado pelo próprio associado, seus dependentes ou convidados;

IV- Satisfazer pontualmente os compromissos assumidos perante a ADPEB/Sindicato e para com terceiros pela intermediação desta, pagando taxas, mensalidades e contribuições devidas;

V- Apresentar identificação de associado sempre que exigido;

VI- Manter sempre atualizado os dados cadastrais;

VII- Comparecer às assembleias quando convocados.

§1º O associado desligado da ADPEB/Sindicato, somente poderá retornar ao quadro social mediante o recolhimento de contribuição extraordinária alusiva a obras e melhorias realizadas durante o período de afastamento, bem como pagamento de joia que deverá corresponder ao valor de 04(quatro) mensalidades, podendo ser dispensada a critério do Conselho Diretor.

§2º Não poderá ser votado o associado que retornar ao quadro social da ADPEB/Sindicato no ínterim de 01(um) ano antes da eleição para os cargos administrativos da entidade.

Art. 16º É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da entidade, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

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