Estatuto


CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

Seção I
Dos Associados

Art. 6º Poderão associar-se a ADPEB/Sindicato todos os Delegados de Polícia do Estado da Bahia, ativos e inativos.

Art. 7º A ADPEB/Sindicato compor-se-á das seguintes categorias de sócios:

I- Fundadores;

II- Efetivos;

III- Beneméritos;

IV- Honorários;

V- Aposentados.

Art. 8º São FUNDADORES aqueles associados que integram a ADPEB/Sindicato, os delegados de polícia de carreira que, na data da fundação das entidades, compunham seus respectivos quadros sociais.

Art. 9º São EFETIVOS os Delegados de Polícia associados não abrangidos pelo artigo anterior, e os que, doravante, vierem a se associar à entidade.

Art. 10º São BENEMÉRITOS os associados assim declarados, em razão de relevantes serviços prestados a ADPEB/Sindicato, contribuindo para o seu maior engrandecimento.

Art. 11º São HONORÁRIOS os que, não pertencendo a ADPEB/Sindicato, tenha prestado ou venha prestar à entidade relevantes serviços.

Art. 12º São APOSENTADOS os associados pertencentes ao quadro de aposentados.

Páginas: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39