Estatuto
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 103° A Assembleia que aprovar a dissolução, convocada especificamente para este fim, decidirá sobre a forma e o processo de liquidação de seu patrimônio e designará uma Junta Governativa para essa atividade.
Art. 104° A Junta Governativa, composta de 3 (três) membros, será eleita e empossada pela Assembleia Geral, para a finalidade especifica de administrar a ADPEB/Sindicato quando for destituída a Diretoria, nos termos do art. 31, §2º ou ficar declarada a extinção da entidade para ultimar atos decorrentes dessa decisão.
§1º Empossada a Junta Governativa, considerar-se-á dissolvido o Conselho Diretor.
§2º A Junta Governativa como colegiado assumirá a competência do Conselho Diretor e a de cada um dos cargos que a compõem, conforme estabelece este Estatuto.
Art. 105° Excepcionalmente, o Conselho de Ética, o órgão que compõe a ADPEB/Sindicato, criado com a aprovação da reforma deste Estatuto, terão seus membros eleitos e empossados para o primeiro mandato, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, devendo o Presidente do Conselho Diretor, promovê-la na forma deste Estatuto, um ano após o seu registro e cujos mandatos serão exercidos pelo período de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único. Os mandatos nas subseqüentes investiduras dos membros mencionados serão de 3 (três) anos e deverão coincidir com a dos demais órgãos que compõem a ADPEB/Sindicato, na forma deste estatuto.
Art. 106° Os cargos eleitos na eleição ocorrida em 25 (vinte e cinco) de novembro do ano de 2013 (dois mil e treze), para fins de aplicação das normas da presente reforma estatutária, passarão a ter a seguinte denominação:
I- O Presidente da Diretoria passará a ser denominado por Presidente do Conselho Diretor;
II- O Vice Presidente da Diretoria passará a ser denominado por Vice Presidente Conselho Diretor;
III- O Secretário da Diretoria passará a ser denominado por Secretário Geral do Conselho Diretor;
IV- O Tesoureiro da Diretoria passará a ser denominado por Diretor do Departamento Financeiro do Conselho Diretor;
V- O Diretor de Assuntos Jurídicos da Diretoria passará a ser denominado por Diretor do Departamento Jurídico do Conselho Diretor;
VI- O Diretor de Atividades Sócio Cultural Esportivas da Diretoria passará a ser denominado por Diretor do Departamento Esportivo e Recreativo do Conselho Diretor;
VII- O Diretor de Assuntos Parlamentares da Diretoria passará a ser denominado por Diretor de Relações Institucionais e Parlamentares do Conselho Diretor;
VIII- 3 (três) Suplentes da Diretoria passará a ser denominado por 3 (três) Suplentes do Conselho Diretor.