Estatuto


SEÇÃO VIII
RECURSOS

Art. 81º O recurso poderá ser interposto no prazo de dois dias, após o encerramento dos trabalhos da Mesa Eleitoral, por qualquer sindicalizado, dirigido ao Presidente e decidido após ouvida a Mesa Eleitoral, pela Assembleia Geral, devendo apresentar as razões de fundamentação de seu pedido.

Art. 82º Para apreciação do recurso, a Assembleia Geral será convocada, nos termos deste estatuto, especialmente para proferir o seu julgamento, não podendo o recurso suspender a posse dos eleitos.

Parágrafo Único. Declarada nula a eleição, outra será realizada em cento e vinte dias após a publicação da decisão anulatória.

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