Estatuto
Estatuto

SEÇÃO VII
DAS NULIDADES
Art. 80º Será nula a eleição quando:
I- Realizada em dia, hora e local diversos dos designados no edital, ou encerrados antes da hora determinada, sem que hajam votado todos os eleitores presentes;
II- Realizada ou apurada perante Mesa Eleitoral não constituída de acordo com estabelecido neste Estatuto;
III- Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste estatuto, ocasionando subversão do processo eleitoral;
IV- Não for observado os prazos constantes do Edital ou deste Estatuto.