Estatuto


SEÇÃO VII
DAS NULIDADES

Art. 80º Será nula a eleição quando:

I- Realizada em dia, hora e local diversos dos designados no edital, ou encerrados antes da hora determinada, sem que hajam votado todos os eleitores presentes;

II- Realizada ou apurada perante Mesa Eleitoral não constituída de acordo com estabelecido neste Estatuto;

III- Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste estatuto, ocasionando subversão do processo eleitoral;

IV- Não for observado os prazos constantes do Edital ou deste Estatuto.

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