Estatuto


SEÇÃO IV
DA VOTAÇÃO

Art. 73º Na hora fixada no edital e tendo verificado o recinto e o material em condições, o Presidente da Mesa Eleitoral declarará iniciados os trabalhos, que terão a duração prevista no Edital, mas poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da lista de votantes.

Art. 74º Votarão em separado os eleitores cujos votos forem impugnados e os que, embora em condições de votar, não constarem da lista de votação.

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