Estatuto
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SEÇÃO III
DAS INELEGIBILIDADES
Art. 71º Será inelegível o candidato que:
I- não esteja associado há pelo menos um ano;
II- não estiver, seis meses antes do pleito eleitoral, no exercício efetivo da atividade;
III- encontrar-se inadimplente;
IV- não tiver aprovadas as contas relativas a sua eventual gestão do Sindicato em exercícios anteriores;
V- houver lesado o patrimônio de qualquer entidade, comprovado por sentença transitada em julgado;
VI- os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena.