Estatuto


SEÇÃO III
DAS INELEGIBILIDADES

Art. 71º Será inelegível o candidato que:

I- não esteja associado há pelo menos um ano;

II- não estiver, seis meses antes do pleito eleitoral, no exercício efetivo da atividade;

III- encontrar-se inadimplente;

IV- não tiver aprovadas as contas relativas a sua eventual gestão do Sindicato em exercícios anteriores;

V- houver lesado o patrimônio de qualquer entidade, comprovado por sentença transitada em julgado;

VI- os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena.

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