Estatuto
Estatuto

CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 64º São condições para o exercício do direito do voto:
I- Estar inscrito no quadro social, há pelo menos 6 (seis) meses;
II- Estar em gozo dos direitos sindicais.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 64º São condições para o exercício do direito do voto:
I- Estar inscrito no quadro social, há pelo menos 6 (seis) meses;
II- Estar em gozo dos direitos sindicais.