Estatuto


Subseção I
Das atribuições do Presidente do Conselho de Ética

Art. 62º São atribuições do Presidente do Conselho de Ética:

I- Presidir as reuniões do Colegiado;

II- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e do Código de Ética, adotando as providências que julgar pertinentes;

III- Apresentar sugestões visando o aperfeiçoamento do Código de Ética.

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