Estatuto
Estatuto

Subseção I
Das atribuições do Presidente do Conselho de Ética
Art. 62º São atribuições do Presidente do Conselho de Ética:
I- Presidir as reuniões do Colegiado;
II- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e do Código de Ética, adotando as providências que julgar pertinentes;
III- Apresentar sugestões visando o aperfeiçoamento do Código de Ética.