Estatuto


Seção III
Do Conselho Fiscal

Art. 54º O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a administração econômico financeira e patrimonial da ADPEB/Sindicato, sendo composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de Suplentes, eleitos e empossados juntamente com os membros do Conselho Diretor, com igual mandato.

§1º No decorrer dos 05 (cinco) dias subseqüentes à sua posse, o Conselho Fiscal se reunirá para o fim de eleger seu Presidente, escolhido dentre os membros efetivos.

§2º O Conselho Fiscal se reunirá nos primeiros decêndios de cada trimestre, para apreciar os balancetes até então elaborados pela Diretoria Financeira e o Balanço Financeiro Patrimonial anual.

§3º O Presidente designará, em cada reunião, um dos Conselheiros para funcionar como Relator e outro como Secretário, para lavratura da ata pormenorizada da mesma.

Art. 55º Ao Conselho Fiscal compete:

I- Apreciar balancetes mensais e balanço financeiro patrimonial anual, elaborado pela Diretoria Financeira, oferecendo Parecer a ser apresentado ao Conselho Diretor e a Assembleia Geral;

II- Solicitar informações sócio econômico financeira relevante ou de outra matéria de interesse da ADPEB/Sindicato;

III- Examinar a escrituração técnica elaborada pela Diretoria Financeira, documentos e livros que informem e quanto nela esteja expresso;

IV- Promover a convocação da reunião extraordinária aos membros do Conselho Diretor para discussão dos balancetes e balanços;

V- Opinar sobre a concessão de benefícios, quando solicitado pelo Conselho Diretor;

VI- Opinar sobre aquisição, alienação ou oneração de imóveis da entidade, bem assim sobre a contratação de empréstimo ou financiamento;

VII- Convocar Assembleia Geral para conhecimento e apreciação de matéria econômico-financeira relevante ou de matéria outra de interesse da ADPEB/Sindicato.

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