Estatuto
Estatuto

Subseção VIII
Das Atribuições do Diretor de Relações Institucionais e Parlamentares
Art. 53º Ao Diretor de Relações Institucionais e Parlamentares da ADPEB/Sindicato compete:
I- Auxiliar o Presidente do Conselho Diretor, institucionalmente, perante as entidades públicas e privadas;
II- Manter contato com parlamentares e suas assessorias;
III- Realizar estudos de Projetos de Lei de interesse da classe para apresentar aos parlamentares;
IV- Acompanhar os Projetos de Lei em tramitação no Poder Legislativo.
V- Outras atribuições afins designadas pelo Presidente;
Parágrafo único. O Diretor de Relações Institucionais e Parlamentares será substituído nos seus impedimentos e afastamentos temporários por um membro do Conselho Diretor ou suplente designado pelo seu Presidente.