Estatuto


Subseção VIII
Das Atribuições do Diretor de Relações Institucionais e Parlamentares

Art. 53º Ao Diretor de Relações Institucionais e Parlamentares da ADPEB/Sindicato compete:

I- Auxiliar o Presidente do Conselho Diretor, institucionalmente, perante as entidades públicas e privadas;

II- Manter contato com parlamentares e suas assessorias;

III- Realizar estudos de Projetos de Lei de interesse da classe para apresentar aos parlamentares;

IV- Acompanhar os Projetos de Lei em tramitação no Poder Legislativo.

V- Outras atribuições afins designadas pelo Presidente;

Parágrafo único. O Diretor de Relações Institucionais e Parlamentares será substituído nos seus impedimentos e afastamentos temporários por um membro do Conselho Diretor ou suplente designado pelo seu Presidente.

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