Estatuto
Estatuto

Seção II
Da Finalidade e Deveres
Art. 3º A ADPEB/Sindicato tem como finalidade e deveres:
I- Representar a classe perante os poderes constituídos, propugnando pela defesa dos seus direitos, legítimas reivindicações e aprimoramento da instituição policial, manifestando-se nas questões que possam ferir a dignidade da classe e a honorabilidade dos associados;
II- Participar das negociações coletivas de trabalho;
III- Manter intercâmbio e firmar compromissos com instituições congêneres e organismos policiais do Brasil e do exterior, bem como entidades e instituições públicas e/ou privadas no interesse do sindicato e seus associados;
IV- Prestar assessoramento jurídico aos associados que dele necessitarem em decorrência do exercício da função policial e auxílio funeral, quando formalmente solicitado, na forma prevista neste estatuto;
V- Promover, estimular e participar de atividades de cunho profissional, social e cultural, tais como conferências, congressos, simpósios, trabalhos em grupo, cursos de natureza jurídico policial e similares, de interesse da classe;
VI- Colaborar com as autoridades no estudo de problemas atinentes à Polícia Civil do Estado da Bahia, sugerindo medidas de ordem administrativa e de amparo em defesa da classe, elaborando e apresentando às autoridades competentes, a título de colaboração, estudos e sugestões, visando o aprimoramento da Polícia Judiciária e da Segurança Pública;
VII- Zelar pela observância dos padrões éticos por parte dos integrantes da classe, adotando as medidas necessárias pelo Conselho de Ética contra associados e dependentes que violarem princípios, normas e demais preceitos que possam macular a entidade sindical e a classe dos Delegados de Polícia;
VIII- Divulgar assuntos, informações e orientação de interesse da classe;
IX– Divulgar, ao público em geral, as posições da categoria sobre questões de segurança pública;
X– Aplicar corretamente, e com a necessária transparência, os recursos financeiros;
XI– Prestar auxílio para elaboração de projetos, planos ou programas de segurança pública aos governos quando solicitado;
XII- Associar-se às organizações sindicais nacionais e internacionais;
XIII- Apoiar manifestações e greves de outras categorias quando do interesse dos associados;
XIV- Manter atualizado bancos de dados de seus associados.