Estatuto


Subseção VII
Das Atribuições do Diretor do Departamento Esportivo e Recreativo

Art. 52º São atribuições do Diretor do Departamento Esportivo e Recreativo organizar e dirigir atividades esportivas, recreativas e outras, destinadas à integração de seus associados.

Parágrafo Único. O Diretor do Departamento Esportivo e Recreativo será substituído nos seus impedimentos e afastamentos temporários por um membro do Conselho Diretor ou suplente designado pelo seu Presidente.

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