Estatuto
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Subseção VII
Das Atribuições do Diretor do Departamento Esportivo e Recreativo
Art. 52º São atribuições do Diretor do Departamento Esportivo e Recreativo organizar e dirigir atividades esportivas, recreativas e outras, destinadas à integração de seus associados.
Parágrafo Único. O Diretor do Departamento Esportivo e Recreativo será substituído nos seus impedimentos e afastamentos temporários por um membro do Conselho Diretor ou suplente designado pelo seu Presidente.